TJRJ - 0819905-72.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:41
Juntada de extrato de grerj
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01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819905-72.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILMA CARVALHO DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cumpra-se o v. acórdão.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO.
A planilha da quantia executada está no id. 187101218, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários. É princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso – a denominada execução injusta – atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
12/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:20
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:27
Desentranhado o documento
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10/02/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de termo de autuação
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03/09/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de THAYNARA KAROLINE VEIGA CORREA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 01:17
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:25
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILMA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*77-60 (AUTOR).
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13/12/2022 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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