TJRJ - 0811262-45.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0811262-45.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIEL GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDIEL GUIMARAES RÉU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA ANTECIPADA", em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor e a concordância da parte ré, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor, e sem honorários, considerando a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I BELFORD ROXO, 9 de abril de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
10/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:25
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EDIEL GUIMARAES em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:39
Outras Decisões
-
04/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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