TJRJ - 0092282-18.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:06
Definitivo
-
19/05/2025 18:02
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092282-18.2024.8.19.0000 Assunto: Benfeitorias / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0810565-80.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2024.01020274 AGTE: ERIANA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: RAFAEL AVILA CARDOSO OAB/RJ-148665 ADVOGADO: ALEXANDRA BARBOZA SPARRAPAN OAB/RJ-176913 AGDO: SES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO: JONAS GONDIM DO ESPIRITO SANTO OAB/RJ-048406 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Ação de despejo com pedido de liminar.
Citação realizada no endereço que consta do contrato, tendo sido recebida por pessoa que manifestou possuir poderes para tanto.
Decisão que indefere pedido de declaração de nulidade da citação e mantém a decretação da revelia, embora tenha suspendido o cumprimento do mandado de despejo.
Jurisprudência do STJ no sentido de que é válida a citação da pessoa jurídica realizada no endereço de sua sede, mesmo que recebida por pessoa que não tinha poderes expressos para tal, mas não recusou a qualidade de funcionário.
Teoria da aparência.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:47
Documento
-
10/04/2025 12:34
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Não-Provimento
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2025 13:42
Conclusão
-
05/02/2025 13:41
Documento
-
27/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 14:17
Expedição de documento
-
25/11/2024 12:40
Recebimento
-
08/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 11:12
Conclusão
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06/11/2024 11:00
Distribuição
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06/11/2024 00:54
Remessa
-
06/11/2024 00:53
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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