TJRJ - 0804765-04.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:43
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804765-04.2023.8.19.0023 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: HERLAN NUNES DE FREITAS AUTORIDADE: SAO GONCALO RCPN 04 DISTR 01 CIRC Trata-se de pedido de Retificação de Registro de Óbito de MARIA NUNES DA SILVA, formulado por seu filho, HERLAN NUNES DE FREITAS, pelos fatos e fundamentos alinhados na proemial do ID. 57878489, que está devidamente instruída.
Após várias tratativas processuais de instrução, a ilustre Representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido (ID.175370649). É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO: Como reconhecido pelo d. "parquet", a prova documental carreada aos autos dá amplo suporte ao acolhimento do pleito.
ISSO POSTO, tudo ponderado, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, para o fim de determinar a retificação do Registro de Óbito de MARIA NUNES DA SILVA, matrícula 092759 01 55 2022 4 00403 139 0146174 59, lavrado à fl. 139, do Livro C-00403, sob o nº 146174, do RCPN do 1º Distrito de São Gonçalo/RJ (ID.57880307), onde passará a constar que a obituada ao falecer deixou 1 (um) filho maior, servindo cópia desta sentença, devidamente instruída, como CARTA DE SENTENÇA ao RCPN, para a respectiva retificação, na forma do Aviso 810 da EG.
CGJ.
Decorrentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida ao requerente.
Intimem-se, arquivando-se, após, com baixa.
ITABORAÍ, 10 de abril de 2025.
ALMIR CARVALHO Juiz Titular -
14/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de HERLAN NUNES DE FREITAS em 08/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:08
Decorrido prazo de HERLAN NUNES DE FREITAS em 14/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de HERLAN NUNES DE FREITAS em 29/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/05/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819922-11.2022.8.19.0004
Rodes dos Santos Oliveira Dias
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 15:26
Processo nº 0800614-24.2025.8.19.0023
Denilson Gomes de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 11:54
Processo nº 0819144-15.2024.8.19.0087
Fabiana Silva Azevedo
Zion Escola de Entretenimento Alcantara ...
Advogado: Samira Teixeira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 11:28
Processo nº 0846609-63.2024.8.19.0001
Banco Bradesco Financiamento S.A.
William Bandeira Garrido
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 12:53
Processo nº 0812546-04.2024.8.19.0036
Sthefany Ramos Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Guilherme Vitor Gomes Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 10:23