TJRJ - 0882983-64.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 16:22
Baixa Definitiva
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06/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0882983-64.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:17
Juntada de petição
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18/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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