TJRJ - 0815234-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815234-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNA HELENA COMEIRA PACHECO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
10/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
25/11/2024 12:06
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
25/11/2024 11:27
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:49
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2024 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
24/11/2024 17:39
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:32
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
22/11/2024 12:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
14/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
12/11/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838094-36.2024.8.19.0002
Fabiana Reis de Oliveira
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 15:34
Processo nº 0025372-52.2010.8.19.0209
Agre Ks Empreendimento Imobiliarios S A
Geraldo Vieira da Costa
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2016 11:30
Processo nº 0807250-37.2024.8.19.0024
Euclenia da Conceicao
Banco Agibank S.A
Advogado: Roberta Cristina Gomes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 11:42
Processo nº 0822912-48.2024.8.19.0054
Gisele Siqueira de Lima Chagas
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jonas Ferreira Chagas Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 14:45
Processo nº 0802225-92.2024.8.19.0040
Anna Victoria Almeida de Azevedo
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Vitoria Soares Marins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 09:49