TJRJ - 0807250-37.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0807250-37.2024.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLENIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO AGIBANK Recebo os embargos à execução de ID215748991.
Suspendo a execução.
Manifeste-se a embargada.
ITAGUAÍ, 28 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0807250-37.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLENIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO AGIBANK Solicitei a transferência do valor de R$ 8.037,98, penhorado on line, para a conta judicial à disposição do Juízo, assim como o desbloqueio das demais contas da parte executada.
Intime-se a parte ré para, se desejar, no prazo de 15 dias, a contar da intimação pelo DOERJ, oferecer embargos.
O silêncio implicará o levantamento do valor penhorado.
ITAGUAÍ, 6 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
07/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 20:10
Juntada de Informações
-
06/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0807250-37.2024.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLENIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO AGIBANK ID 203708902.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer, bem como o depósito tempestivodo valor da condenação que lhe foi imposta, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora onlinedo valor acrescido de juros e multa legal.
ITAGUAÍ, 30 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:45
Outras Decisões
-
30/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:35
Juntada de petição
-
19/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
27/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de EUCLENIA DA CONCEICAO em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:59
Juntada de ata da audiência
-
05/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
05/02/2025 12:42
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
05/02/2025 12:42
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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