TJRJ - 0815930-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 18:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 18:21
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de DENISE JANE NIEDZIELSKI DA FONSECA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815930-26.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/12/2024 15:11:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DENISE JANE NIEDZIELSKI DA FONSECA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 10:52
Recebidos os autos
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0815930-26.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/12/2024 15:11:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DENISE JANE NIEDZIELSKI DA FONSECA RÉU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DENISE JANE NIEDZIELSKI DA FONSECA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:49
Decorrido prazo de DENISE JANE NIEDZIELSKI DA FONSECA em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 10:40
Expedição de Informações.
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13/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:49
Expedição de Informações.
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11/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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