TJRJ - 0832938-28.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832938-28.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURIZIO RUGGIERO, BIG FUN TWO BAR E LANCHONETE LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA VISTOS ETC Trata-se de ação de embargos à execução, na qual foi realizado acordo entre as partes nos autos em apenso, perdendo a presente demanda seu objeto.
Destarte, restando evidenciada a consequente perda do objeto da presente demanda, impõe-se a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido no prazo de cinco dias, remetam-se os autos à Central ou Núcleo de arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:10
Homologada a Transação
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05/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PATRÍCIA SOARES FURLANETTO em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre proposta de honorários periciais. -
11/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832938-28.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURIZIO RUGGIERO, BIG FUN TWO BAR E LANCHONETE LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Rejeito a preliminar arguida pelos embargantes, uma vez que a exordial dos autos em apenso veio acompanhada de prova escrita com eficácia de título executivo, conforme dispõe o artigo 784 do CPC.
Considerando que a execução não está garantida, indefiro o efeito suspensivo, nos moldes do artigo 919 do CPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Defiro a produção de prova pericial contábil e nomeio o perito judicial Dr.
Leonardo de Carvalho Onoda, telefone (21) 982730871.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
INTIME-SE O EXPERT para dizer se aceita o encargo, e, em positivo, manifestar sua pretensão de honorários, os quais deverão ser arcados pelos embargantes, que pugnaram pela realização da prova.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
10/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANNA LYDIA MATTOS BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANITA DOS SANTOS ARBEX em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 13:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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