TJRJ - 0825968-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 14:27
Juntada de petição
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de WALLACE JESUS DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de WALLACE JESUS DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 1204 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0825968-20.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: WALLACE JESUS DOS SANTOS, WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA TESTEMUNHA: LOYSSE DA SILVA, DENISE MARIA LOUZADA, ADERBAL CHAGAS JUNIOR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, apresentou a proposta de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, a qual foi aceita pelos denunciados WALLACE JESUS DOS SANTOS e WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVAe por suas respectivas defesas técnicas.
Ata da audiência, realizada em 12 de maio de 2025, adunada no id. 191931205, ocasião em que foi homologado, por este Juízo, o ANPP.
No id. 192426716, a a defesa técnica do acusado WALLACE JORGE apresentou o comprovante de pagamento integral da prestação pecuniária.
Remetidos os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, oficiou-se pela declaração de extinção da punibilidade do acusado WALLACE JORGE, ante a comprovação do cumprimento integral do avençado, bem como pela restituição do bem apreendido em seu poder (id. 192797547). À conta do que se vem de expor, com arrimo no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, declaro a extinção da punibilidade do acusado WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações cabíveis em relação ao referido réu.
Restitua-se o telefone celular apreendido, vale dizer, um IPHONE 16 PRO MAX 256GB, ao acusado WALLACE JORGE, eis que devidamente comprovada sua propriedade, através da nota fiscal adunada no id. 192426727.
Expeça-se o necessário.
No mais, aguarde-se o cumprimento do ANPP pelo corréu WALLACE JESUS DOS SANTOS.
Registrada eletronicamente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA PICANÇO Juiz de Direito -
15/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:18
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/05/2025 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 12:23
Juntada de ata da audiência
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MAITE ALVES CORREA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JAD TRISTINNY DE MORAES AVILA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA MACHADO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
12/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
12/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:36
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
12/05/2025 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 17:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 14:30 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/05/2025 17:36
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:38
Juntada de petição
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 16:27
Expedição de Informações.
-
08/05/2025 16:24
Expedição de Informações.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para se realizar em 12/05/2025, às 14:30 h.
Requisitem-se os réus. -
05/05/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA MACHADO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:03
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:02
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:02
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:01
Juntada de petição
-
24/04/2025 15:31
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:42
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:41
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
24/04/2025 14:40
Juntada de petição
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 20:21
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:00
Intimação
MANTENHO a CUSTÓDIA CAUTELAR do acusado WALLACE DE JESUS DOS SANTOS e, em consequência, INDEFIRO o pleito defensivo de revogação de prisão preventiva...Designo Audiência de Instrução e Julgamento para se realizar em 12/05/2025, às 14:30 h -
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:47
Não concedida a liberdade provisória de WALLACE JESUS DOS SANTOS (RÉU)
-
11/04/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 14:30 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:28
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA MACHADO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JAD TRISTINNY DE MORAES AVILA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:34
Juntada de petição
-
02/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:17
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 18:15
Juntada de petição
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:26
Não concedida a liberdade provisória de WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA (RÉU)
-
26/03/2025 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:13
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:12
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:12
Juntada de petição
-
13/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:14
Recebida a denúncia contra WALLACE JESUS DOS SANTOS (RÉU) e WALLACE JORGE DE OLIVEIRA SILVA (RÉU)
-
07/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:16
Juntada de petição
-
07/03/2025 16:15
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:50
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2025 15:19
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
06/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
04/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
04/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 16:11
Juntada de mandado de prisão
-
04/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 16:11
Juntada de mandado de prisão
-
04/03/2025 14:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/03/2025 14:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/03/2025 13:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/03/2025 13:41
Audiência Custódia realizada para 04/03/2025 13:10 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
04/03/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
-
04/03/2025 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:36
Audiência Custódia designada para 04/03/2025 13:10 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
03/03/2025 14:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
03/03/2025 14:38
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
03/03/2025 04:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
03/03/2025 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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