TJRJ - 0801620-20.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801620-20.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2) Cite-se o demandado para oferecimento da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, III, NCPC) e, na hipótese de não oferecimento desta, restará caracterizada a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 345 do NCPC). 3) No tocante à audiência de conciliação, deixo, por ora, de designá-la, em prol da celeridade, certo que não há nulidade se não houver prejuízo, valendo ressaltar que nada obsta a sua realização, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem. 4) Retire-se a informação de segredo de justiça atribuída ao feito, eis que não aplicável ao caso.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUVENAL OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *28.***.*69-72 (AUTOR).
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19/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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