TJRJ - 0804398-31.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/09/2025 23:59.
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11/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:42
Expedição de Informações.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo:0804398-31.2023.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO VIANA DANTAS RÉU: BANCO BMG S/A 1- Inicialmente, diante da inércia do perito nomeado, conforme certificado no id. 218719816, nomeio, em substituição, o perito LEANDRO DE JESUS SILVA, CRC-RJ 115727/O-3. 2- Realizado, se necessário, o cadastro do perito com CPF, intime-se o "expert" por meio eletrônico e, em caso de inércia, por e-mail para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o encargo e para declinar sua proposta de honorários, observados os termos da decisão de id. 148169472. 3- Decorrido o prazo sem manifestação do "expert" e certificado sua intimação eletrônica e por e-mail, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
25/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:41
Nomeado perito
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20/08/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 09:22
Expedição de Informações.
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02/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 09:17
Desentranhado o documento
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02/08/2025 09:17
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:28
Nomeado perito
-
10/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0804398-31.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO VIANA DANTAS RÉU: BANCO BMG S/A Diante da inércia do perito outrora nomeado, conforme certificado no id. 178646990, nomeio, em substituição, o Sr.
ALUISIO SEBASTIAO DA ROSA, CRC-RJ 107336/O-6, com endereço eletrônico [email protected] Intime-se o profissional por meio eletrônico para se manifestar sobre o encargo e apresentar proposta de honorários, observados os termos da decisão de id. 148169472.
Em caso de inércia, reitere-se por e-mail.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de abril de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:08
Nomeado perito
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17/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:20
Expedição de Informações.
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de HAROLDO ASTUTO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:43
Nomeado perito
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16/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 11:49
Expedição de Informações.
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05/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCELO VIANA DANTAS em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO VIANA DANTAS - CPF: *98.***.*91-80 (AUTOR).
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27/09/2023 16:41
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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