TJRJ - 0801545-72.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 18:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 09:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:36
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
10/09/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801545-72.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/3834-28).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801545-72.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUNICE SILVA DOS SANTOS RÉU: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:19
Processo Reativado
-
09/04/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:19
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 13:57
Baixa Definitiva
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24/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:33
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 15:11
Homologada a Transação
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12/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:47
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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