TJRJ - 0808154-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:33
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/05/2025 08:31
Processo Reativado
-
26/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:31
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808154-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA ANTUNES MARTINS PINTO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 11:37
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808154-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA ANTUNES MARTINS PINTO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Aguarde-se audiência.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:59
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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