TJRJ - 0817526-05.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO DE LUNA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:25
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 21:24
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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11/06/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/06/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817526-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO RIBEIRO DE LUNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a ré para que cumpra a tutela deferida, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00(dez mil reais).
Intime-se a ré por OJA de plantão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0817526-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO RIBEIRO DE LUNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada efetua a instalação e o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 15(quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817526-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OTAVIO RIBEIRO DE LUNA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a ré por OJA DE PLANTÃO, para manifestar sobre o pedido de tutela no prazo de dois dias.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:39
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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