TJRJ - 0803887-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão de débito
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTORO DE OLIVEIRA FERNANDES MARTINS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0803887-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ALICE PESSANHA PEREIRA RÉU: MERCADO PAGO Certifico que são devidas custas processuais (em anexo)pela parte autora, tendo em vista sentençaindex 184701923. À parte autoraacerca da certidão supra.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREA SIMAO DOS SANTOS -
13/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIA ALICE PESSANHA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803887-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ALICE PESSANHA PEREIRA RÉU: MERCADO PAGO Ausente a parte autora na audiência, apesar de intimada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
10/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:26
Audiência Conciliação não-realizada para 09/04/2025 14:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:17
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 14:20 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/02/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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