TJRJ - 0824193-56.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
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24/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes.
Diga a autora se dá quitação ao réu, inclusive em relação à obrigação de fazer, em 48 horas, valendo o silêncio como anuência.
Após, nada requerido ou dada a quitação, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:53
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PORTELA OTICAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 14:53
Juntada de petição
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15/04/2025 14:51
Juntada de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Rejeito os Embargos de Declaração, pois inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC na sentença embargada.
Observe-se que há endereço nos autos.
O réu não comprovou a alegada tentativa de contato com o autor.
Poderia ter solicitado agendamento por petição nos autos, o que não fez.
Poderia ter enviado telegrama, o que não fez. -
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:10
Juntada de petição
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/02/2025 13:43
Juntada de petição
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06/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 09:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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26/11/2024 12:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 11:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/11/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 11:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2024 11:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/11/2024 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 11:45 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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