TJRJ - 0805290-51.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BRYAN VICTOR DA SILVA CANDIDO - CPF: *54.***.*93-65 (AUTOR).
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19/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0805290-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRYAN VICTOR DA SILVA CANDIDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 21 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805290-51.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRYAN VICTOR DA SILVA CANDIDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ausente a parte autora na audiência, apesar de intimada.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciar o mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Comprovado o pagamento das custas, certificado nos autos, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
10/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 13:16
Audiência Conciliação não-realizada para 09/04/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/04/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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