TJRJ - 0808722-81.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/09/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:58
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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15/09/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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23/06/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 14:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/06/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 06:00.
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16/04/2025 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do NCPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado. -
14/04/2025 22:51
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:20
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 14:30 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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