TJRJ - 0812030-84.2023.8.19.0208
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0812030-84.2023.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Distribuição: 29/05/2023 15:14:29 INVENTARIANTE: PAULO SERGIO FREITAS BATISTA HERDEIRO: LIVIA MARQUES BATISTA, MARCUS VINICIUS FREITAS BATISTA Nome: PAULO SERGIO FREITAS BATISTA Endereço: Rua Caetano da Silva, 181, Apto. 102, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21381-370 Nome: LIVIA MARQUES BATISTA Endereço: EDGARD LOUREIRO VALDETARO, 22, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21520-760 Nome: MARCUS VINICIUS FREITAS BATISTA Endereço: Estrada Vereador Alceu de Carvalho, 2865, casa 54, Vargem Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22785-620 INVENTARIADO: SERGIO COELHO BATISTA Nome: SERGIO COELHO BATISTA Endereço: EDGARD LOUREIRO VALDETARO, 22, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21520-760 DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça ao inventariante, PAULO SERGIO FREITAS BATISTA, que se estende à prática dos atos de natureza extrajudicial, na forma do art. 98, § 1º, IX, do CPC, sendo suficiente, a princípio, para a obtenção das certidões necessárias à instrução do feito junto às serventias extrajudiciais, órgãos e instituições, que deverão ser providenciadas pela parte requerente e/ou por seus patronos, independentemente da expedição de ofícios por este Juízo.
Intime-se o inventariante, por meio eletrônico, na pessoa do patrono, para cumprir integralmente o id. 101012032, no que tange à apresentação das certidões/documentos elencados e demais providências, no prazo de 30 dias.
Findo o prazo, se inerte, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular DANIELLE DE JESUS FERREIRA -
30/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO FREITAS BATISTA - CPF: *21.***.*97-85 (INVENTARIANTE).
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24/07/2025 05:52
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0812030-84.2023.8.19.0208 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Distribuição: 29/05/2023 15:14:29 INVENTARIANTE: PAULO SERGIO FREITAS BATISTA HERDEIRO: LIVIA MARQUES BATISTA, MARCUS VINICIUS FREITAS BATISTA Nome: PAULO SERGIO FREITAS BATISTA Endereço: Rua Caetano da Silva, 181, Apto. 102, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21381-370 Nome: LIVIA MARQUES BATISTA Endereço: EDGARD LOUREIRO VALDETARO, 22, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21520-760 Nome: MARCUS VINICIUS FREITAS BATISTA Endereço: Estrada Vereador Alceu de Carvalho, 2865, casa 54, Vargem Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22785-620 INVENTARIADO: SERGIO COELHO BATISTA Nome: SERGIO COELHO BATISTA Endereço: EDGARD LOUREIRO VALDETARO, 22, PAVUNA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21520-760 DECISÃO Recebo a emenda à inicial de id. 164413444.
Verifico que o requerente deixou de juntar aos autos documentação de que comprova a alegação da sua hipossuficiência, na condição de microempresário, determinada no id. 149726605.
Considerando a emenda à inicial, em que declara ser autônomo aposentado, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, junte-se as três últimas declarações de IRPF completas, nos termos da Súmula nº. 39, deste ETJRJ, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se, por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular DANIELLE DE JESUS FERREIRA -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:53
Recebida a emenda à inicial
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24/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 21:18
Outras Decisões
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14/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:35
Outras Decisões
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22/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:41
Outras Decisões
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05/02/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:18
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/05/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:42
Outras Decisões
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16/05/2023 10:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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