TJRJ - 0808969-20.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:50
Outras Decisões
-
08/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo:0808969-20.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
ANGRA DOS REIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/08/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0808969-20.2024.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808969-20.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a decisão de id 214889489 não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a referida decisão permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 14 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:58
Outras Decisões
-
05/08/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
25/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:52
Outras Decisões
-
22/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 04:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808969-20.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intime-se a parte ré para pagamento do valor da execução (R$ 3.850,00), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808969-20.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON ROCHA CASSERES JUNIOR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:53
Homologada a Transação
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:09
Outras Decisões
-
05/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
28/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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