TJRJ - 0840909-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:20
Baixa Definitiva
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13/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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13/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GUILHERME CHAMBARELLI NENO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
03/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0840909-82.2024.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ELAINE DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELAINE DE CASTRO RÉU: ANTONIO MARCIO DE CASTRO OLIVEIRA HOMOLOGO A DESISTÊNCIA expressada a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em conseqüência, extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte Autora, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC.
Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:18
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME CHAMBARELLI NENO em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:43
Acolhida a exceção de Incompetência
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01/11/2024 19:07
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 19:07
Juntada de Petição de informação
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01/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:06
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:22
Desentranhado o documento
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01/11/2024 18:22
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:07
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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