TJRJ - 0809522-94.2025.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO PESSOA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0809522-94.2025.8.19.0209 - Distribuído em09/04/2025 13:32:34 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Autor: AUTOR: GLORIA MOTA JACINTO Réu: RÉU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO Certifico que: - a contestação é tempestiva e a representação processual encontra-se regular; - a réplica é tempestiva.
Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 05:00
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0809522-94.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA MOTA JACINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA Defiro JG.
Emerge a verossimilhança da plausividade das alegações e da demonstração do bom direito.
Desta forma, vemos nos documentos que acompanham a exordial prova capaz de sustentar, ao menos em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado.
No mesmo sentido, impõe-se a comprovação do dano in concreto, o que, por certo, é expresso pela restrição do crédito da autora através da negativação de seu nome junto aos róis de cadastros de concessão de crédito.
Por fim, cabe aqui a reversibilidade do comando a qualquer tempo, situação que perfaz os elementos que autorizam a tutela antecipada.
Assim, concedo a TUTELA ANTECIPADA para remover o nome da autora do SPC e SERASA, devendo estes órgãos serem intimados para este fim, ficando obrigadas a confirmar o cumprimento da decisão.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se a ré, eletronicamente, se possível, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de TIAGO DE AZEVEDO PESSOA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:30
Declarada incompetência
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17/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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15/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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