TJRJ - 0818941-11.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:37
Expedição de Informações.
-
02/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:09
Homologada a Transação
-
31/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 15:29
Juntada de petição
-
28/07/2025 19:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0818941-11.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE COSTA RIBEIRO CAVALCANTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito a Dra.
Fernanda Maria Zangerolame, cadastrado junto ao TJRJ, conforme consulta hoje realizada, com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo, devendo formular proposta de honorários, que serão rateados, na forma do art. 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo desde o momento em que a Autora assumiu a titularidade da unidade consumidora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA COSTA RETTA em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 17:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
11/07/2024 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE COSTA RIBEIRO CAVALCANTE - CPF: *15.***.*41-09 (AUTOR).
-
11/07/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852044-18.2024.8.19.0001
51.963.840 Rosimar Vieira Almada
Gopass Franchising LTDA
Advogado: Marcio Ramos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 10:25
Processo nº 0816866-81.2024.8.19.0203
Emelly Cristina da Silva Ananias
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Lauro Neri Machado Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 21:45
Processo nº 0089425-52.2008.8.19.0002
Condominio do Edificio Vent Vert
Jose Carlos Lourenco Rego
Advogado: Paula Cristina Lepsch Ronfini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 00:00
Processo nº 0801998-96.2025.8.19.0063
David Andrade Costa
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 16:19
Processo nº 0819174-16.2024.8.19.0066
Thainara Nogueira da Silva
Yeesco Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Claudia Helena Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 09:02