TJRJ - 0802093-94.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:04
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/05/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de NEOSANDRO PIRES DOMINGUES em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 01:48
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de HENRIQUE DE LIMA APOLINARIO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:40
Homologada a Transação
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16/04/2025 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/04/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0802093-94.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEOSANDRO PIRES DOMINGUES RÉU: HENRIQUE DE LIMA APOLINARIO 1) Nada a prover quanto ao requerimento de homologação do acordo, já que foi celebrado em juízo diverso. 2) Aguarde-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento, uma vez que, em sede de juizado especial cível, TODAS as questões devem ser decididas em audiência ou na sentença, na forma prevista no artigo 29, da Lei 9.099/95.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:42
Outras Decisões
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10/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de HENRIQUE DE LIMA APOLINARIO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/03/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 00:56
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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21/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2025 10:08
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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