TJRJ - 0812033-26.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:15
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:01
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812033-26.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORZELEI DE ASSIS FERREIRA RÉU: JORGE RODRIGUES MARQUES O autor pleiteia a desistência do feito.
Dessa forma, deve incidir o Enunciado nº 14.9 do Aviso 23/2008 do TJ/RJ, o qual dispõe: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do autor e JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:45
Juntada de petição
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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