TJRJ - 0807320-44.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ALBERTINA MORAIS DOS SANTOS em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de MARTHA BARBOSA DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0807320-44.2025.8.19.0210 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ALBERTINA MORAIS DOS SANTOS RÉU: MARTHA BARBOSA DE SOUZA Considerando que a parte autora prestou informações de que o imóvel se encontra abandonado pela ré no ind. 208837543, determino que seja verificado se o imóvel se encontra abandonado por meio de OJA, devendo a autora diligenciar junto à Central de Mandados para o acompanhamento da referida diligência.
Expeça-se mandado de verificação.
Com a indexação do resultado da diligência, intime-se a parte autora para manifestação.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:48
Outras Decisões
-
14/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBERTINA MORAIS DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Ante os documentos acostados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Cite-se a parte ré, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que poderá proceder a purga da mora nos temos do art. 62, II da Lei 8.245/91. "Art. 62.
Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (...) II - O locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;" Dê-se ciência aos fiadores e eventuais ocupantes, se houver.
A presente decisão valerá como mandado. -
10/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:26
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTINA MORAIS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*99-70 (AUTOR).
-
10/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Informações
-
10/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821280-19.2024.8.19.0205
Lucidio Guimaraes de Souza
Banco Itau S/A
Advogado: Thailine Cristina de Jesus Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2024 12:57
Processo nº 0819397-75.2022.8.19.0021
Joao Herminio de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vicemar Viana Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2022 09:54
Processo nº 0822066-50.2022.8.19.0038
Dp Junto a 7. Vara Civel de Nova Iguacu ...
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Felipe Infanti Prats e Bianchessi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2022 12:04
Processo nº 0822066-50.2022.8.19.0038
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Emcor Hospital do Coracao e de Clinicas ...
Advogado: Felipe Infanti Prats e Bianchessi
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 16:15
Processo nº 0807308-30.2025.8.19.0210
Wagner da Silva Moutinho
Rosana Pereira Raymundo de Melo
Advogado: Rodrigo de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 22:59