TJRJ - 0821280-19.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:42
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0821280-19.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIDIO GUIMARAES DE SOUZA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 167839530, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
10/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:03
Outras Decisões
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23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIDIO GUIMARAES DE SOUZA - CPF: *42.***.*12-14 (AUTOR).
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04/10/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 17:49
Juntada de carta
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05/07/2024 14:11
Juntada de carta
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29/06/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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