TJRJ - 0827417-02.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de F. LIMA CARVALHO COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ELDOR EVANGELISTA FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0827417-02.2024.8.19.0210 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: F.
LIMA CARVALHO COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarda-se o prazo de manifestação do Embargado.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de F. LIMA CARVALHO COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827417-02.2024.8.19.0210 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: F.
LIMA CARVALHO COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o alegado na petição retro pela parte autora, DEFIRO a tutela urgência para determinar que a parte ré proceda com a manutenção da rede elétrica de alimentação via aérea, no ponto específico do n.º 58 da Rua dos Romeiros, no bairro da penha, e a partir desse ponto, o restabelecimento da rede subterrânea, como determina a ANNEL.
O DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPORTARÁ EM MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$500,00, LIMITADA A R$20.000,00.
No mais, intimem-se a parte autora em réplica e as partes em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:26
Outras Decisões
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10/04/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:22
Outras Decisões
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04/12/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:23
Juntada de Informações
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03/12/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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