TJRJ - 0801678-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SIMPLEX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0801678-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
S.
F.
RESPONSÁVEL: SHEILA DE LIMA SINIS FERREIRA RÉU: SIMPLEX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Id. 207104456: Ao MP para se manifestar, diante da litispendência apresentada no processo de n° 0840743-50.2024.8.19.0203.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
18/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 20:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
19/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0801678-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
S.
F.
RESPONSÁVEL: SHEILA DE LIMA SINIS FERREIRA RÉU: SIMPLEX TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, considerando que foram juntados aos autos somente cópia da CTPS e declaração de hipossuficiência.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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