TJRJ - 0838891-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE LACERDA MOURA MARTINS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCOS CESAR DE SOUZA LIMA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0838891-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SERRAO NUNES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS O autor é portador de patologia grave que inclui pressão alta, diabetes mellitos, doença pulmonar obstrutiva e enfisema pulmonar, quadro grave que impõe cirurgia de emergência para a correção endovascular.
No caso, nada justifica a recusa da empresa ré em custear o procedimento cirúrgico, sendo que a eventual existência de cláusula que impeça o custeio ou mesmo faça qualquer restrição à cobertura é nula de pleno direito, porquanto vai de encontro à natureza do próprio contrato firmado, que no caso é de saúde.
Assim, acolho o pedido formulado na inicial para determinar que a ré Autorize e custeie integralmente o procedimento cirúrgico de correção endovascular dos aneurismas indicado pelo médico assistente do Autor; para que custeie todos os materiais e insumos específicos descritos no relatório médico (inclusive endoprótese tipo Gore Excluder, balões, cateteres etc.); e autorize e custeie a internação hospitalar no Hospital Unimed Barra, ou, alternativamente, em outro hospital de igual estrutura indicado pela equipe médica do Autor, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais DIA.
Intime-se por Oficial de Justiça que no mesmo ato deverá citar a empresa ré para que apresente contestação no prazo máximo de quinze (15) dias.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
10/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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