TJRJ - 0925030-67.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA AMELIA THEODORO BOULLOSA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925030-67.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDREY MOREIRA CARDOSO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na decisão embargada os vícios previstos no art. 1022 do CPC/2015, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do decidido, deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA AMELIA THEODORO BOULLOSA em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0925030-67.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANDREY MOREIRA CARDOSO REQUERIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Desentranhe-se id 150223838 como requerido.
Id 151717373 - ao embargado.
Especifiquem-se as provas a serem produzidas, justificando-se a sua necessidade e indicando-se os pontos controvertidos que ensejam a sua produção, cientes as partes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na produção de outras provas.
Defiro, desde já, a prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
10/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA THEODORO BOULLOSA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0089264-57.2022.8.19.0000
Cg Administracao e Empreendimentos Imobi...
Anna Luz de Araujo Goes
Advogado: Alessandro Oroandir Nascimento Freire
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 10:45
Processo nº 0052976-91.2014.8.19.0000
Sindicato dos Servidores Pub do Mun do R...
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Frederico Guilherme Dias Sanches
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 16:45
Processo nº 0227774-09.2006.8.19.0001
Gaia, Silva, Gaede &Amp; Associados - Socied...
Municipio de Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Daumas Passos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 09:15
Processo nº 0084050-87.2019.8.19.0001
Fagner de Oliveira Guimaraes
Gilberto dos Santos Castro
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Rio de J...
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 08:00
Processo nº 0852329-48.2024.8.19.0021
Diogenes de Souza Lima Neto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jean Marcos Lima Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 14:39