TJRJ - 0844480-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0844480-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE CARLOS LOURENCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TANGUA 1 - Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOno valor de R$ 18.830,91, em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, I, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 60 anos de idade (constar a data de nascimento) / é portador de doença grave / é pessoa com deficiência (art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); Ao credor para dar cumprimento ao artigo 2º do Ato Normativo 6/2023. 2 - Sem prejuízo, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.883,09 (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:00
Outras Decisões
-
25/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:36
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844480-82.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE CARLOS LOURENCO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TANGUA Tendo em vista a certidão cartória de id. 201823466, aguarda-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação à execução.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2025 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:07
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
22/02/2025 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LOURENCO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 09:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/11/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0087739-37.2022.8.19.0001
Gustavo Henrique Pollastrini Sterse
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo Portes Godoy Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 00:00
Processo nº 0814134-88.2023.8.19.0001
Vagner Mathias dos Reis
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Marlan Santos Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 06:20
Processo nº 0831132-97.2024.8.19.0001
Fernando Rodrigues de Brito
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Diogo Dantas Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 21:11
Processo nº 0062954-13.2019.8.19.0002
Ruan Carlos Zerbine Dias
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Gabriel Carmona Ramos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 00:00
Processo nº 0837484-08.2023.8.19.0001
Adalmir Vieira
Departamento de Transp Rodov do Est do R...
Advogado: Carlos Henrique de Souza Jund
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 17:39