TJRJ - 0844480-82.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0844480-82.2024.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0844480-82.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00035715 RECTE: MUNICIPIO DE TANGUA ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: JOSE CARLOS LOURENCO ADVOGADO: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA LESSA OAB/RJ-107979 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Custas na forma da lei.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983 -
10/04/2025 19:18
Confirmada
-
07/04/2025 14:00
Provimento
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31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 13:32
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 13:11
Conclusão
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26/03/2025 13:08
Distribuição
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26/03/2025 13:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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