TJRJ - 0801974-54.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/08/2025 17:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2025 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801974-54.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO JARDIM I EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SOARES NOVAIS, CARLSON CUNHA TERREL 1) Citem-se os Executados para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento integral do débito, nos termos do artigo 829, caput do CPC. 2) Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, ciente os Executados que caso haja o pagamento integral do débito, a verba honorária será reduzida pela metade, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC. 3) No mandado de citação deverão os Executados também serem intimados de que poderão oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC). 4) Deverá constar do mandado de citação, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, a determinação para o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) pelo credor na inicial e, na ausência de indicação, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação total do débito atualizado, juros, custas e honorários, ocasião em que os devedores serão intimados da penhora (artigos 829, §§ 1º e 2º e 831, caput, ambos do CPC).
ANGRA DOS REIS, 10 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Tabelar -
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:05
Outras Decisões
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09/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:46
Declarada suspeição por #Oculto#
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20/03/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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