TJRJ - 0806019-75.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo:0806019-75.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : LUCENIR DA SILVA COSTA EXECUTADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, da Consolidação Normativa da CGJ. Às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento da Capital para certificação das custas finais.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806019-75.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCENIR DA SILVA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte Autora e/ou de seu patrono no valor de R$4.349,33, com os acréscimos legais; 2- Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em nome do patrono da parte Autora no valor de R$434,93, com os acréscimos legais; 3- Intime-se a parte Exequente para informar os seus dados bancários ou de seu advogado, neste último caso, caso haja procuração com poderes para receber e dar quitação; 4- Diga a parte Autora, em cinco dias, se dá quitação, valendo o silêncio como quitação tácita; 5- Na forma do §1° do art. 207 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Após, havendo quitação expressa ou tácita, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento.
ITABORAÍ, 9 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806019-75.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCENIR DA SILVA COSTA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 9 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 22:32
Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 06/03/2025 23:59.
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09/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCENIR DA SILVA COSTA - CPF: *98.***.*41-91 (AUTOR).
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09/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 22:53
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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