TJRJ - 0011795-06.2002.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:38
Juntada de petição
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26/08/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:00
Petição
-
26/08/2025 17:00
Evolução de Classe Processual
-
26/08/2025 16:57
Trânsito em julgado
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10/07/2025 16:25
Juntada de documento
-
29/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de responsabilidade civil por vício do produto e do serviço proposta por Suzana Cristina Teles Araújo, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em face de Decoarte Móveis e Decorações Ltda., na qual a autora pleiteia a devolução da quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) paga por móveis com defeitos, além da indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), alegando vícios no fornecimento de produtos adquiridos da parte ré./n/nSegundo a exordial, em 28 de setembro de 2001, a autora celebrou contrato com a ré para aquisição de móveis planejados (quarto, cozinha e banheiros), com prazo de entrega de 40 dias.
Contudo, os móveis somente foram entregues em 13 de dezembro de 2001, apresentando diversos vícios, como portas trocadas, peças faltantes, produtos usados e com tonalidades diferentes do contratado, sendo inúmeras as tentativas de solução amigável./n/nA autora relata ter buscado a solução diretamente com a loja, com promessas de substituições e reparos frustradas.
Destaca, ainda, que a ré foi comunicada repetidamente dos vícios, inclusive com envio de fax, sem providências eficazes, e que mesmo após substituições parciais, os problemas persistiram, levando a requerente, após quase um ano de espera, a buscar a rescisão contratual junto ao PROCON, também sem sucesso./n/nAlega, portanto, ter suportado abalo moral diante da frustração de suas legítimas expectativas, diante da má prestação do serviço e da não entrega do produto nas condições contratadas./n/nAssim, requer a rescisão do contrato por culpa da ré, condenando-a a devolver o preço pago no valor de R$ 7.500,00 e a indenização por danos morais./n/nA inicial veio acompanhada de documentos, destacando-se o contrato firmado entre as partes./n/nOs réus foram citados por edital. Às fls. 265/269, foi apresentada contestação pela Curadoria Especial, com alegações de nulidade da citação por edital, por ausência de esgotamento dos meios para localização dos réus, tais como ofícios às operadoras de telefonia, e também por vício na forma de publicação dos editais, que teria desrespeitado o prazo de 15 dias previsto no art. 232, III, do CPC/1973 (vigente à época dos fatos)./n/nAs partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide./n/nÉ o relatório.
Passo a decidir./n/nInicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da citação.
Restou comprovado nos autos que foram realizadas diversas diligências no intuito de localizar os réus, inclusive no endereço de seus sócios, todas infrutíferas.
Assim, encontra-se plenamente justificada a citação por edital, nos termos do art. 231 do CPC/1973, vigente à época./n/nNo mérito, reconheço os efeitos da revelia, uma vez que o i.
Curador, apesar de regularmente nomeado, não apresentou fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora, tampouco comprovou o cumprimento contratual pela parte ré.
A documentação acostada aos autos confirma os vícios alegados e a falha na prestação do serviço contratado, restando evidente a responsabilidade da ré./n/nDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) Condenar a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), devidamente corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros legais de 1% a contar da citação; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, corrigida monetariamente e com juros de mora de 1% a contar desta decisão.
RETIFIQUE-SE o polo passivo da ação, eis que não houve a desconsideração da personalidade jurídica, tampouco houve emenda da petição inicial para incluir os sócios como réus.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em favor do CEJUR/DPGE, nos termos da Lei Estadual nº 1.146/87. Transitada em julgada a setença e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.. -
31/03/2025 10:46
Conclusão
-
31/03/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 10:36
Juntada de documento
-
11/11/2024 11:56
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:38
Conclusão
-
04/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:58
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:29
Juntada de documento
-
01/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 19:33
Nomeado curador
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27/06/2024 19:33
Conclusão
-
24/04/2024 12:07
Juntada de petição
-
05/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 09:36
Outras Decisões
-
14/11/2023 09:36
Conclusão
-
14/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 23:18
Conclusão
-
10/07/2023 17:51
Juntada de petição
-
06/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:40
Documento
-
29/06/2023 03:40
Documento
-
29/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:40
Documento
-
29/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:40
Documento
-
29/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 03:40
Documento
-
29/06/2023 03:40
Documento
-
23/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 01:52
Documento
-
22/06/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 02:30
Documento
-
07/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:42
Documento
-
07/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 01:42
Documento
-
06/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:53
Documento
-
01/06/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 03:05
Documento
-
29/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:53
Juntada de petição
-
15/12/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 15:16
Juntada de documento
-
18/11/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:51
Conclusão
-
16/09/2022 16:04
Juntada de petição
-
06/09/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 01:48
Documento
-
06/09/2022 01:48
Documento
-
06/09/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 01:48
Documento
-
23/08/2022 02:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 02:05
Documento
-
09/08/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:06
Conclusão
-
11/04/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:28
Juntada de petição
-
21/02/2022 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 09:35
Conclusão
-
08/02/2022 09:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:32
Juntada de documento
-
20/10/2021 20:15
Juntada de petição
-
05/10/2021 11:16
Juntada de documento
-
24/09/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:05
Remessa
-
02/08/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:17
Expedição de documento
-
27/11/2020 18:09
Conclusão
-
27/11/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:14
Juntada de petição
-
30/09/2020 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 17:06
Juntada de documento
-
19/11/2019 12:57
Expedição de documento
-
19/11/2019 12:55
Conclusão
-
19/11/2019 12:55
Conclusão
-
13/11/2019 15:03
Expedição de documento
-
25/09/2019 14:51
Publicado Despacho em 22/10/2019
-
25/09/2019 14:51
Conclusão
-
25/09/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:45
Juntada de petição
-
17/09/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 17:05
Juntada de documento
-
15/07/2019 13:30
Expedição de documento
-
28/05/2019 13:10
Conclusão
-
28/05/2019 13:10
Conclusão
-
27/05/2019 15:11
Expedição de documento
-
01/04/2019 09:31
Conclusão
-
01/04/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 09:31
Publicado Despacho em 09/04/2019
-
10/12/2018 17:50
Juntada de petição
-
26/11/2018 16:27
Entrega em carga/vista
-
07/11/2018 15:34
Conclusão
-
07/11/2018 15:34
Publicado Decisão em 19/11/2018
-
07/11/2018 15:34
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 16:01
Juntada de petição
-
08/06/2017 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 11:38
Publicado Despacho em 22/06/2017
-
08/06/2017 11:38
Conclusão
-
09/05/2017 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 14:59
Conclusão
-
19/09/2016 11:59
Juntada de petição
-
23/06/2016 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 14:39
Documento
-
08/04/2016 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2016 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2015 14:36
Juntada de petição
-
14/12/2015 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2015 12:57
Entrega em carga/vista
-
15/10/2015 18:58
Publicado Despacho em 27/10/2015
-
15/10/2015 18:58
Conclusão
-
15/10/2015 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 15:14
Juntada de petição
-
21/07/2015 15:08
Documento
-
19/12/2014 12:24
Expedição de documento
-
13/08/2014 13:39
Expedição de documento
-
13/08/2014 13:30
Expedição de documento
-
14/10/2013 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2013 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2013 12:33
Remessa
-
22/06/2013 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2013 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2012 09:10
Expedição de documento
-
09/10/2012 10:38
Conclusão
-
09/10/2012 10:38
Conclusão
-
09/10/2012 10:33
Expedição de documento
-
05/09/2012 13:32
Remessa
-
03/09/2012 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2012 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2012 10:22
Publicado Despacho em 27/08/2012
-
23/08/2012 10:22
Conclusão
-
16/08/2012 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2012 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2012 19:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2012 10:49
Conclusão
-
19/06/2012 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2012 10:49
Publicado Despacho em 27/06/2012
-
18/05/2012 18:48
Remessa
-
03/05/2012 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2012 14:44
Publicado Despacho em 24/04/2012
-
19/04/2012 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2012 14:44
Conclusão
-
12/04/2012 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2012 12:26
Juntada de petição
-
02/04/2012 12:07
Remessa
-
27/03/2012 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2012 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2011 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2011 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2011 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2011 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2011 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2011 12:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/06/2011 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2011 13:29
Conclusão
-
19/04/2011 14:26
Outras Decisões
-
19/04/2011 14:26
Conclusão
-
06/04/2011 11:35
Remessa
-
18/03/2011 18:16
Documento
-
11/01/2011 14:02
Expedição de documento
-
10/01/2011 14:20
Expedição de documento
-
03/11/2010 11:15
Remessa
-
28/10/2010 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2010 09:33
Juntada de documento
-
25/05/2010 09:30
Expedição de documento
-
24/05/2010 19:59
Expedição de documento
-
03/05/2010 13:36
Remessa
-
26/04/2010 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2010 13:03
Documento
-
11/01/2010 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2009 11:31
Remessa
-
11/12/2009 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2009 12:11
Expedição de documento
-
13/10/2009 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2009 12:59
Juntada de documento
-
31/10/2008 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2008 10:15
Conclusão
-
20/10/2008 10:15
Conclusão
-
13/10/2008 16:15
Expedição de documento
-
08/10/2008 14:39
Remessa
-
03/10/2008 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2008 12:05
Documento
-
08/07/2008 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2008 16:33
Expedição de documento
-
01/07/2008 14:25
Outras Decisões
-
01/07/2008 14:25
Conclusão
-
18/02/2008 17:22
Remessa
-
09/11/2007 11:34
Outras Decisões
-
09/11/2007 11:34
Conclusão
-
13/08/2007 16:49
Remessa
-
08/08/2007 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2007 16:31
Documento
-
08/08/2007 16:31
Juntada de documento
-
04/07/2007 15:38
Juntada de documento
-
23/05/2007 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2007 14:05
Expedição de documento
-
02/05/2007 14:57
Conclusão
-
02/05/2007 14:57
Publicado Decisão em 14/05/2007
-
02/05/2007 14:57
Outras Decisões
-
26/03/2007 14:05
Juntada de documento
-
19/03/2007 16:35
Remessa
-
08/03/2007 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2007 17:18
Juntada de documento
-
31/01/2007 14:44
Juntada de documento
-
15/01/2007 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2007 16:46
Expedição de documento
-
02/01/2007 13:15
Remessa
-
19/12/2006 14:20
Conclusão
-
19/12/2006 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2006 19:20
Remessa
-
06/12/2006 14:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2006 14:32
Documento
-
21/11/2006 11:35
Expedição de documento
-
19/10/2006 15:32
Conclusão
-
19/10/2006 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2006 16:30
Remessa
-
06/10/2006 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2006 17:10
Documento
-
15/09/2006 13:16
Expedição de documento
-
25/08/2006 11:19
Conclusão
-
25/08/2006 11:19
Outras Decisões
-
11/08/2006 11:27
Juntada de petição
-
25/07/2006 12:18
Remessa
-
11/07/2006 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2006 18:36
Juntada de petição
-
20/06/2006 16:34
Documento
-
12/05/2006 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2006 13:16
Expedição de documento
-
31/03/2006 09:16
Conclusão
-
31/03/2006 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2006 18:51
Remessa
-
13/02/2006 18:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2006 12:11
Juntada de petição
-
27/10/2005 10:23
Expedição de documento
-
30/09/2005 17:13
Conclusão
-
30/09/2005 17:13
Publicado Decisão em 21/10/2005
-
30/09/2005 17:13
Outras Decisões
-
10/08/2005 18:43
Remessa
-
10/05/2005 00:00
Juntada de petição
-
27/10/2004 00:00
Remessa
-
26/10/2004 00:00
Juntada de documento
-
21/07/2004 00:00
Remessa
-
05/07/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2004 00:00
Conclusão
-
28/06/2004 00:00
Remessa
-
14/06/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2004 00:00
Documento
-
26/04/2004 00:00
Remessa
-
15/04/2004 00:00
Expedição de documento
-
17/10/2003 00:00
Outras Decisões
-
17/10/2003 00:00
Conclusão
-
18/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2003 00:00
Conclusão
-
03/09/2003 00:00
Remessa
-
05/08/2003 00:00
Remessa
-
04/08/2003 00:00
Documento
-
16/05/2003 00:00
Conclusão
-
16/05/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2003 00:00
Juntada de petição
-
07/11/2002 15:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2002
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
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