TJRJ - 0843571-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0843571-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO TAVARES MOURA DE BRITO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.Defiroo benefício da gratuidadede justiça ao recorrente. 2.Recebo o recursono seu efeito devolutivo. 3.Ao recorridopara, caso queira, apresentar as contrarrazões. 4.Após o prazo legal, certifique-se o cartório acerca de sua tempestividade ou ausência. 5.Remeta-se ao ConselhoRecursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 13:58
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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27/05/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 15:14
Desentranhado o documento
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08/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITALO TAVARES MOURA DE BRITO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0843571-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITALO TAVARES MOURA DE BRITO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida.
Assim, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar à concessionária ré que proceda o fornecimento de energia elétrica para a residência da Autora, cujo endereço está indicado na conta de consumo do ID 184836265, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se.
Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como uma MEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
10/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2025 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 22:43
Conclusos para decisão
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09/04/2025 22:43
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/04/2025 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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