TJRJ - 0004869-10.2021.8.19.0052
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:57
Remessa
-
23/06/2025 16:57
Redistribuição
-
23/06/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:56
Trânsito em julgado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico cumulado com indenização ajuizada em 20/09/2021 por AUGECON CONTADORES E ASSOCIADOS em face de POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELLI (ALPHABETS), RC INVESTIMENTOS LTDA. (GREEN BILIONÁRIO) e ROGERIO CRUZ GUAPINDAIA, narrando em suma que investiu junto aos réus em operação de plataformas esportivas no valor total de R$ 20.000,00, vindo a ser após surpreendido com o encerramento das atividades da parte ré sem a restituição dos valores investidos e dos lucros prometidos.
Requer em tutela antecipada o bloqueio on line do valor de R$ 20.000,00.
Pede a condenação dos réus no ressarcimento do valor investido e por danos morais.
Indica como valor da causa R$ 30.000,00 (fls. 03/19). /r/r/n/n A petição veio acompanhada dos documentos de fls. 20/92. /r/r/n/n O Juízo determinou ao autor esclarecimentos e emendar a inicial, bem indeferiu a gratuidade de justiça (fls. 95/96)./r/r/n/n Manifestação da parte autora com documentos às fls. 102/190. /r/r/n/n O Juízo determinou a citação, autorizando o recolhimento das custas no prazo de 90 dias (fls. 195), o que não foi cumprido, conforme certidão de fls. 223./r/n /r/n O Juízo intimou a parte autora para dar andamento ao feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 225)./r/r/n/n A diligência realizada pelo sr. oficial de justiça no endereço declinado na inicial restou infrutífera, ante a informação de que a autora se mudou (fls. 229)./r/r/n/n É o sucinto relatório./r/r/n/n O presente processo encontra-se sem movimentação autoral há mais de 3 anos, não apresentando o autor planilha nem esclarecendo a atual situação. /r/r/n/n O fato de a parte autora ter deixado o feito paralisado por prazo superior a um ano, evidencia a falta de interesse no prosseguimento, sendo causa de extinção do feito. /r/r/n/n Realizada intimação por oficial de justiça para dar andamento ao feito, conforme despacho de fls. 225, a parte autora não foi encontrada no endereço informado na inicial, eis que se mudou do local, o que não foi informado nos autos./r/r/n/n A extinção do processo não trará qualquer prejuízo à parte, que pode ajuizar nova ação, caso entenda pertinente. /r/r/n/n DISPOSITIVO: /r/r/n/n Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, II e III, do CPC. /r/r/n/n Custas pelo autor. /r/r/n/n Sem honorários./r/r/n/n Publique-se. /r/r/n/n Com o trânsito em julgado dê baixa e arquivem, ficando as partes desde já intimadas de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. -
04/04/2025 12:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/04/2025 12:48
Conclusão
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29/10/2024 23:20
Conclusão
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29/10/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 22:49
Conclusão
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17/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 04:51
Documento
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25/10/2023 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:27
Conclusão
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19/07/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 16:01
Juntada de documento
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14/07/2022 11:50
Expedição de documento
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14/07/2022 10:18
Juntada de documento
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14/07/2022 10:18
Juntada de documento
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14/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:13
Expedição de documento
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23/05/2022 13:10
Expedição de documento
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23/05/2022 12:59
Expedição de documento
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17/05/2022 17:45
Conclusão
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17/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:56
Juntada de petição
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22/10/2021 13:30
Juntada de petição
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26/09/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 13:54
Conclusão
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21/09/2021 13:54
Outras Decisões
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21/09/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 20:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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