TJRJ - 0830958-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo: 0830958-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MENEZES VASCONCELLOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que a parte ré não foi regularmente intimada, acerca da decisão no ID 184547860, o que ora regularizo conforme segue.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
RAFAEL MARCILLA VERDIER -
15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0830958-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MENEZES VASCONCELLOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A I.
Diante do certificado, DECRETO a revelia do réu.
Anote-se onde couber.
II.
Digam as partes, em quinze dias, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir e o respectivo ponto controvertido a ser dirimido, devendo apresentar no referido prazo e desde que seja formulado o respectivo requerimento, rol de testemunhas (arts. 357, §4º e 450, ambos do CPC), quesitos (art. 465 CPC) e prova documental suplementar (art. 435 CPC), sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 22:15
Decretada a revelia
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09/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de AFONSO DE ALBUQUERQUE REIS E SILVA NETO em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:29
Outras Decisões
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19/12/2024 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE MENEZES VASCONCELLOS - CPF: *23.***.*98-75 (AUTOR).
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18/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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