TJRJ - 0814380-05.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS GUEDES MONTEIRO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO CAVALCANTI LICHOTE em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0814380-05.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELENE MARA PERES PEREIRA RÉU: ZELTER IMOVEIS LTDA, HAMILTON LIMA BARROS Certifico a tempestividade dos embargos declaratórios 185170977 interpostos pelo 2º réu.
Aos embargados.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS -
18/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814380-05.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELENE MARA PERES PEREIRA RÉU: ZELTER IMOVEIS LTDA, HAMILTON LIMA BARROS Recebo os embargos de declaração de id. 184028787, já que tempestivos.
No que se refere ao “pronunciamento sobre a inversão do ônus da prova”, há que se destacar que, na petição inicial, não houve requerimento expresso neste sentido.
Após minuciosa leitura, constatei que a peça citada menciona a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em diversos pontos, inclusive para fundamentar a responsabilidade objetiva da primeira ré (intermediadora imobiliária).
Também citou jurisprudência que trata de responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.
Contudo, não houve pedido de inversão do ônus da prova.
Por conseguinte, não se deu qualquer omissão da decisão de saneamento neste ponto.
De qualquer sorte, a autora não é hipossuficiente quanto à produção das provas quanto aos fatos constitutivos do seu direito.
Logo, não se mostra razoável a inversão em questão.
Prossigo.
Vejo que existiu, na petição inicial, requerimento de produção de prova pericial, além de prova testemunhal e o depoimento pessoal dos réus.
Entendo desnecessária a produção da prova oral.
Ela em nada contribuirá para o deslinde da questão controvertida.
Por outro lado, e observados os fundamentos do pedido, impõe-se o deferimento da produção da prova pericial, como pugnado na petição inicial.
ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E LHES DOU PROVIMENTO PARCIAL, UNICAMENTE PARA DEFERIR O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL PUGNADA PELA PARTE AUTORA.
NOMEIO COMO PERITO CARLOS VINICIUS GUEDES MONTEIRO, com o seguinte endereço eletrônico: [email protected] Intimem-se às partes para apresentação de quesitos – ou para indicar em que páginas eles foram indexados – e para indicarem assistente técnico, o que deverá se dar no prazo de 15 dias, em obediência ao determinado no art. 465, §1º, II e III do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, contado da data da homologação dos honorários periciais.
Transcorrido o prazo para a apresentação de quesitos, dê-se ciência ao perito da nomeação, devendo ele apresentar sua proposta de honorários e indicar o seu endereço eletrônico, no prazo de 5 dias, em observância ao disposto no art. 465, § 2º, I e III do Código de Processo Civil.
Apresentada a proposta, digam as partes sobre ela.
Em sequência, volte o processo concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 16:29
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO CAVALCANTI LICHOTE em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de HAMILTON LIMA BARROS em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SELENE MARA PERES PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:54
Juntada de Informações
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01/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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