TJRJ - 0832238-55.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:49
Baixa Definitiva
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JARDIM ESCOLA FAVO DE MEL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:25
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832238-55.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JARDIM ESCOLA FAVO DE MEL LTDA RÉU: ELAINE GONCALVES FOLI Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:56
Homologada a Transação
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10/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:06
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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