TJRJ - 0812470-67.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 12:50
Juntada de petição
-
16/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de INGRID APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de VIACAO COMETA S A em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812470-67.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID APARECIDA DOS SANTOS SILVA RÉU: VIACAO COMETA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 23:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 23:57
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 23:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
13/05/2025 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 14:10 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:54
Juntada de petição
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:21
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814380-05.2024.8.19.0210
Selene Mara Peres Pereira
Hamilton Lima Barros
Advogado: Gustavo Pereira Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:33
Processo nº 0801235-13.2025.8.19.0252
Roberto Dias Coelho
Bradesco Saude S A
Advogado: Manuella Arouca Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 00:56
Processo nº 0807515-34.2024.8.19.0252
Juliana Ribeiro Fernandes
Societe Air France
Advogado: Claudio Luiz Pessoa Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 19:23
Processo nº 0817793-37.2025.8.19.0001
Samara Marques Brum
Sephora do Brasil Participacoes S.A
Advogado: Samara Marques Brum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 21:51
Processo nº 0800453-40.2025.8.19.0079
Sandra Frances Fox Lloyd
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 14:27