TJRJ - 0810820-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810820-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE RANGEL DA SILVA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE AQUARIUS, DJACIR LEANDRO DA SILVA, CONACLINE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Em atenção ao requerido em ID. 187478913, oportunizo à parte autora o parcelamento das custas em 03 (três) parcelas, devendo a 1ª (primeira) vir no prazo de 15 dias e as demais sucessivamente a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Intime-se RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
01/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE RANGEL DA SILVA - CPF: *21.***.*07-63 (AUTOR).
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16/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0810820-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE RANGEL DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PABLO ROSE ELIAS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE AQUARIUS, DJACIR LEANDRO DA SILVA, CONACLINE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Ausente procuração nos autos.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente CNH.
Ausente documentação comprobatória de insuficiência de recursos DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Sem manifestação DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com os documentos indispensáveis: RG, C.P.F. e comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC. 2) Ao advogado da parte autora para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, (Art. 104, § 1º, do CPC), sob pena de ineficácia do ato e responsabilidade por perdas e danos e despesas. 3) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência, cópia integral da CTPS, últimos 03 (três) contracheques, em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CAROLINE DA LUZ SOUZA -
10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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