TJRJ - 0800634-97.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de 34.416.369 DEYVISON RANGEL CABRAL em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de 34.416.369 DEYVISON RANGEL CABRAL em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:41
Expedição de Informações.
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21/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0800634-97.2025.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: 34.416.369 DEYVISON RANGEL CABRAL D E C I S Ã O 1- Diante da verossimilhança das alegações da parte autora em sua inicial, que foram apreciadas em cognição sumária, e levando-se em conta a prova documental acostada com a inicial, notadamente o contrato de financiamento e a notificação extrajudicial endereçada, que demonstram o inadimplemento injustificado da parte ré, DEFIRO a liminar de buscae apreensão.
Expeça-se MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO em favor da parte autora, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, depositando o bem em poder do requerente ou de quem este indicar mediante termo de responsabilidade.
Autorizoo arrombamentoe o uso de força policial, de forma moderadae proporcional, caso necessário para o cumprimento do presente mandado.
A parte demandante deverá para providenciar o agendamento da diligência junto à Central de Mandados, conforme art. 390 do Código de Normas da CGJ, ciente de que a inércia da parte no fornecimento dos meios necessários para a efetivação da medida implicará extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de intimação pessoal prévia. 2- Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, nos termos do art. 3.º, §§ 1º, 2o e 3o do Dec.-Lei 911/69, com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04. 3- Diante da alteração ocorrida no Decreto Lei 911/69 com a introdução do § 9º ao artigo 3º dada pela Lei nº 13043/14, efetuei perante o DETRAN anotação de restrição do veículo, conforme documento em anexo. 4- Caso o resultado da diligência de buscae apreensão seja positiva, retornem os autos imediatamente conclusos para retirada da restrição.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADODE BUSCAE APREENSÃO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Local da diligência:R DEVSC QUISSAMA 123 LOJA, CENTRO, CEP: 27910020, DA COMARCA DE MACAE - RJ /RJ Descrição do bem: MARCA: YAMAHA MODELO: XTZ 250 LANDER 249CC COR: PRETA ANO: 2021/2021 PLACA: RKV9D48 CHASSI: 9C6DG3320N0053476 RENAVAM: 001317155642 Macaé,20 de maio de 2025 - 
                                            
20/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0800634-97.2025.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: 34.416.369 DEYVISON RANGEL CABRAL Certidão Certifico que o presente feito foi registrado e autuado.
Certifico também que as custas foram recolhidas ( x )a menor e/ou ( x )a maior, conforme discriminado abaixo: (x ) Atos dos Escrivães- conta 1102-3: (x )resta recolher: R$ 18,29 (x ) Atos do Of. de Just. - conta 1107-2: (x )recolhido a mais: R$ 19,21 (x ) DISTRIBUIDORES-REG/B - conta 2102-2: ( x)resta recolher: 13,74 (x ) Taxa Judiciária - conta 2101-4: (x )resta recolher: R$ 925,97 (x ) Diversos- conta 2212-9: (x )recolhido a mais: R$ 46,28 Ato Ordinatório À parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
MACAÉ, 10 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA COSTA ALMENDRA - 
                                            
10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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