TJRJ - 0830170-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
DECLARO CUMPRIDA a sentença e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. -
13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA TORRES em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:33
Juntada de carta
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02/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830170-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA VIEIRA TORRES RÉU: BANCO PAN S.A Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada conforme ID193494408,intimando-se o credor para levantamento, no prazo de 05 dias, e para dizer, no mesmo prazo, se concorda com o valor depositado, valendo seu silêncio como afirmação.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:28
Outras Decisões
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24/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0830170-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA VIEIRA TORRES RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ROSANA VIEIRA TORRES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 18:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 18:19
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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11/12/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/12/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 12:52
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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22/10/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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