TJRJ - 0807657-69.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:00
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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08/05/2025 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA BORGES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807657-69.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DA SILVA BORGES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Tratam os autos de ação proposta por DAVI BORGES CEZARIO representado por sua mãe PATRICIA DA SILVA BORGES em face de ITAU UNIBANCO S.A.
Ora, inadmissível o prosseguimento deste feito perante este Juizado, eis que nos termos do artigo 8º, caput, da Lei nº. 9.099/95, somente as pessoas físicas e capazes podem propor reclamações perante o Juizado Especial Cível, impondo a lei a extinção do processo.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, IV da Lei citada.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 24 de março de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:07
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 09:32
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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