TJRJ - 0807145-58.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:49
Baixa Definitiva
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27/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de NATHALIA BITTENCOURT MENEGHINI em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807145-58.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA BITTENCOURT MENEGHINI RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O, BRITISH AIRWAYS PLC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 19:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 19:46
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/02/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/02/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 23/01/2025 23:59.
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26/11/2024 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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