TJRJ - 0452276-47.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 16:28
Conclusão
-
06/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Edital
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de janeiro visando o recebimento de crédito tributário correspondente ao IPTU incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na inicial./r/r/n/n2.
A suspensão com base no artigo 40 de LEF foi equivocada, tendo em vista que o imóvel foi localizado, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fls. 28. /r/r/n/nCom efeito, diante da citação positiva foi expedido mandado de penhora do imóvel, que se concretizou conforme se verifica da certidão do Oficial de Justiça, o qual, contudo, não logrou êxito em localizar o devedor no endereço constante da CDA./r/r/n/n3.
Sendo assim, determino a intimação do executado/ocupante do imóvel da penhora e do prazo para oferecimento de embargos à execução em 30 dias, na forma da lei, por edital.
Prazo do edital: 30 dias. /r/r/n/n4.
Devidamente publicado o edital e certificado pelo cartório a não oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EXRGI, a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/n5.
Em seguida, cumpra-se a decisão proferida nos autos do processo 0099909-70.2024.8.19.0001 que determinou a suspensão de todas as ações em curso perante este Juízo envolvendo as lojas do Rio Office & Mall./r/r/n/n6.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento sem baixa com inclusão do presente feito no local virtual ARQSV, no qual deverá permanecer até ulterior deliberação judicial./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: IPTU-PENHORA IMÓVEL- EDITAL DE INTIMAÇÃO - APÓS Suspensão- Acordo - RIO OFFICE MALL. -
15/04/2025 00:00
Edital
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de janeiro visando o recebimento de crédito tributário correspondente ao IPTU incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na inicial./r/r/n/n2.
A suspensão com base no artigo 40 de LEF foi equivocada, tendo em vista que o imóvel foi localizado, razão pela qual torno sem efeito a decisão de fls. 28. /r/r/n/nCom efeito, diante da citação positiva foi expedido mandado de penhora do imóvel, que se concretizou conforme se verifica da certidão do Oficial de Justiça, o qual, contudo, não logrou êxito em localizar o devedor no endereço constante da CDA./r/r/n/n3.
Sendo assim, determino a intimação do executado/ocupante do imóvel da penhora e do prazo para oferecimento de embargos à execução em 30 dias, na forma da lei, por edital.
Prazo do edital: 30 dias. /r/r/n/n4.
Devidamente publicado o edital e certificado pelo cartório a não oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EXRGI, a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/n5.
Em seguida, cumpra-se a decisão proferida nos autos do processo 0099909-70.2024.8.19.0001 que determinou a suspensão de todas as ações em curso perante este Juízo envolvendo as lojas do Rio Office & Mall./r/r/n/n6.
Providencie, o cartório, o andamento 7 de arquivamento sem baixa com inclusão do presente feito no local virtual ARQSV, no qual deverá permanecer até ulterior deliberação judicial./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: IPTU-PENHORA IMÓVEL- EDITAL DE INTIMAÇÃO - APÓS Suspensão- Acordo - RIO OFFICE MALL. -
09/04/2025 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 20:55
Conclusão
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04/04/2025 20:55
Decisão anterior
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22/05/2019 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2019 17:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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17/05/2019 09:45
Conclusão
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17/05/2019 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2019 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2018 14:28
Conclusão
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19/10/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2017 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2017 02:19
Documento
-
08/03/2017 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2017 19:23
Documento
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04/11/2016 17:06
Outras Decisões
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04/11/2016 17:06
Conclusão
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21/07/2015 10:40
Documento
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28/11/2014 12:18
Expedição de documento
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28/11/2014 00:56
Conclusão
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28/11/2014 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2014 00:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2014
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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