TJRJ - 0815409-17.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LAERCIO DATIVO SOARES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 22:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0815409-17.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL BARBOSA DE SANTANA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se a parte devedora , na forma do artigo 523, caput do novo Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento do débito em quinze dias úteis (planilha no index 173733555), sob pena de multa de dez por dez por cento e honorários advocatícios em igual percentual e penhora (artigo 523, I), bem como, caso requerido pelo credor, protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigos 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523.
Não sendo apresentada impugnação (artigo 525) requeira a parte credora o que entender de direito no prazo de cinco dias, devendo indicar bens para serem penhorados.
Certificada eventual inércia das partes, dê-se baixa e arquivem RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ISMAEL BARBOSA DE SANTANA em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:06
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 23:35
Distribuído por sorteio
-
30/06/2024 23:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2024 23:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2024 23:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2024 23:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2024 23:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2024 23:33
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2024 23:33
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/06/2024 23:33
Juntada de Petição de procuração
-
30/06/2024 23:33
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Exceção de Pré-Executividade • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800453-16.2025.8.19.0087
Herimar Batista Santana
Banco Itau S/A
Advogado: Herimar Batista Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 17:34
Processo nº 0822959-54.2024.8.19.0205
Angelo Maurilio de Sousa Goncalves
Itau Unibanco S.A
Advogado: Aline de Lima Gavazza de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 13:08
Processo nº 0821366-72.2024.8.19.0210
Alinemar Pereira Alves Sena
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Simone Tavares Victor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 23:23
Processo nº 0845564-79.2024.8.19.0209
Mauro Sacilotti Lemos
Airbnb Payments Holding Llc
Advogado: Clara Duarte Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 18:41
Processo nº 0801047-41.2023.8.19.0203
Jouse Katy do Nascimento Siqueira
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Rone Esteves Cortes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2023 11:33